Ano novo é sinônimo de regras novas para a aposentadoria, por isso, é preciso estar atento às novas exigências para os que pretendem requerer a aposentadoria em 2022 pelo INSS, principalmente com relação às regras de transição, que são 5. Atenção a elas:
Por idade mínima progressiva
Mulheres com 57 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição e homens com 62 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
Regra de pontos
89 pontos para mulheres e 30 anos de contribuição e 99 pontos para homens e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos + 15 anos de contribuição para homens.
Pedágio 50%
Não há idade mínima. Para a mulher com 28 anos de contribuição até 2019 pode-se cumprir um pedágio de 50% para chegar aos 30 anos. Para o homem com 33 anos de contribuição até 2019, pode-se cumprir o mesmo pedágio até chegar aos 33 anos.
Pedágio 100%
A mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% do que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição desde 2019. A mesma coisa para os homens, mas com 60 anos de idade e 35 de contribuição.
Dúvidas mais frequentes na aposentadoria em 2022
Alguns tópicos costumam gerar mais dúvidas na hora de dar a entrada na aposentadoria em 2022, principalmente com relação às regras para o tempo e tipo de serviço. Confira algumas delas:
- Utilização de tempo exercido em atividade especial
A atividade especial refere-se às condições do exercício da profissão em trabalhadores que tenham sido expostos à insalubridade, periculosidade ou agentes nocivos especificados por lei. É possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
- Utilização de atividade rural anterior aos 12 anos de idade
Nesses casos, a utilização do período de trabalho anterior aos 12 anos de idade é fundamental não para incentivar o trabalho precoce, mas atender de maneira justa aos que passaram por isso na infância.
E mesmo para quem já é aposentado, é possível pedir a revisão por meio da justiça.
- Utilização de tempo de seminário e colégio agrícola e serviço militar obrigatório
Para o tempo de seminário, o período de formação deve ser considerado para fins previdenciários e, para tal, é necessário obter provas como documentos, fotografias, testemunhos ou certidões narrativas.
Para a computação do tempo em colégio agrícola é necessária a comprovação da existência de remuneração, ou seja, documentos que assegurem: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e outros.
Já o serviço militar obrigatório, que também pode ser computado como contribuição, não acontece de maneira automática, por isso é necessária a solicitação de uma Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pela Junta Militar mais próxima da sua residência.
Assim, com as mudanças da aposentadoria em 2022, o acompanhamento dos requerimentos por meio de uma advocacia previdenciária experiente torna-se cada vez mais fundamental. E é nesse sentido que a IRS Advogados trabalha: para simplificar e agilizar processos!